Parâmetros de identidade e qualidade da cerveja

Novos parâmetros de identidade e qualidade da cerveja

Começa a vigorar no próximo sábado, dia 11, os novos parâmetros de identidade e qualidade (PIQ) estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para os fabricantes de cerveja. A Instrução Normativa no 65/2015 vai provocar mudanças na classificação e nos rótulos das bebidas.

Uma das mudanças é a criação da classificação de “cerveja com teor alcoólico reduzido” ou “com baixo teor alcoólico. Essa nova categoria contempla as bebidas com volume entre 0,5% e 2% (ABV).

Outra mudança é a regulamentação da expressão “cerveja gruit” que só pode ser usada pelas cervejas nas quais o lúpulo for completamente substituído por outras ervas, “aprovadas para consumo humano como alimento por órgão competente”, como diz o texto da norma.

Outra mudança significativa é a que permite que seja incluído na cerveja matérias-primas de origem animal e, também, a adição de outros ingredientes de origem vegetal.

Uma outra definição é que a cerveja tradicional deve possuir teor alcoólico acima 2% do seu volume e ter, no mínimo, 55% de malte. A norma ainda trata das cervejas puro malte, sem glúten e sem álcool.

As mudanças devem demorar a serem percebidas

Contudo, o consumidor não deve notar nenhum mudança imediatamente. É que as cervejas produzidas até amanhã, dia 10, não precisam seguir essa norma. Somente as que forem produzidas a partir do próximo sábado é que já devem se adequar à nova regulamentação.

A instrução contendo os novos parâmetros de identidade e qualidade foi definida e aprovada em 2019. No entanto, em razão da pandemia, teve sua entrada em vigor postergada para o final desse ano.

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